Portaria n.º 21784 — Confirma a extinção do batalhão de caçadores n.º 7 e cria um regimento de infantaria reduzido, a instalar na cidade da…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Confirma a extinção do batalhão de caçadores n.º 7 e cria um regimento de infantaria reduzido, a instalar na cidade da Guarda, no aquartelamento daquele batalhão

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Tornando-se conveniente proceder à remodelação de algumas unidades, tendo em vista não só uma melhor satisfação das necessidades actuais, como o previsto na reorganização territorial do Exército:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º É confirmada a extinção do batalhão de caçadores n.º 7, determinada por despacho ministerial de 20 de Abril de 1960.

2.º É criado um regimento de infantaria reduzido, a instalar na cidade da Guarda, no aquartelamento do antigo batalhão de caçadores n.º 7.

3.º Este regimento de infantaria receberá o n.º 12 e será herdeiro das condecorações, louvores e tradições militares não só do extinto batalhão de caçadores n.º 7, como do regimento de infantaria n.º 12, extinto pela Portaria n.º 21195, de 20 de Março de 1965.

4.º O regimento de infantaria n.º 12 terá a seu cargo, transitòriamente, o funcionamento de um centro de instrução básica eventual para 400 instruendos.

5.º Os quadros orgânicos do regimento de infantaria n.º 12 são, numa primeira fase, os constantes do quadro I anexo à presente portaria.

6.º É criado o conselho administrativo do regimento de infantaria n.º 12, com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945.

7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria tem lugar a partir do dia 1 de Janeiro de 1966.

Ministério do Exército, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

QUADRO I

Regimento de infantaria n.º 12 (reduzido), 1.ª fase

(Organização de tempo de paz)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/01/01000/00520052.pdf))

Ministério do Exército, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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