Portaria n.º 21798 — Altera os quadros do pessoal do Comando da 3.ª Região Aérea, constantes do mapa I anexo à Portaria n.º 20014
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros do pessoal do Comando da 3.ª Região Aérea, constantes do mapa I anexo à Portaria n.º 20014
Convindo reajustar, no respeitante a pessoal militar, as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 3.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Os quadros do pessoal do Comando da 3.ª Região Aérea constantes do mapa I em anexo à Portaria n.º 20014, de 17 de Agosto de 1963, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA I
Comando da 3.ª região aérea (ver nota a)
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/01/01300/00590060.pdf))
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/01/01300/00590060.pdf))
C) Pessoal equiparado a militar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/01/01300/00590060.pdf))
D) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/01/01300/00590060.pdf))
(nota a) Este quadro inclui o pessoal necessário a um PC a destacar.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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