Portaria n.º 21802 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e…
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique para 1965
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1659.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1497.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba a verba do capítulo 10.º, artigo 2568.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2047.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados par lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.
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