Portaria n.º 21815 — Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar

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Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes da Guiné não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a seu cargo;

Sob proposta do Governo da Guiné:

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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