Portaria n.º 21842 — Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, que manda integrar na Repartição Provincial dos…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, que manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379

Histórico de alterações JSON API

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes daquela província pela Portaria n.º 20376, de 18 de Fevereiro de 1964;

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, de 18 de Fevereiro de 1964, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Quadro anexo à Portaria n.º 21842

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/01/02300/01660166.pdf))

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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