Portaria n.º 21864 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965, das províncias ultramarinas…

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965, das províncias ultramarinas de Timor e de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, do 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 1812$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 238.º, n.º 5), alínea a) «Encargo gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de interrupção de viagem em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 10.º, artigo 239.º, n.º 32), alínea a) «Encargo gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 14150000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais:

Artigo 2568.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 1000000$00

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a), 1) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 5250000$00

Alínea b), 1) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 7900000$00

... 14150000$0

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 13.º, alínea b) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Timor. - José Cota.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).