Portaria n.º 21881 — Acrescenta os chefes dos sectores radioeléctricos às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Acrescenta os chefes dos sectores radioeléctricos às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41597, de 24 de Abril de 1958, acrescentar às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002, de 14 de Outubro de 1960, os chefes dos sectores radioeléctricos.
Ministério das Comunicações, 17 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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