Portaria n.º 21890 — Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos que incidem sobre o rícino classificado pelo artigo 72 da pauta de…

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos que incidem sobre o rícino classificado pelo artigo 72 da pauta de exportação de Angola, destinado ao estrangeiro, e suspende aquelas sobretaxas

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Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Angola, no sentido de serem reduzidos os encargos aduaneiros que incidem na exportação do rícino classificado pelo artigo 72 da respectiva pauta;

Nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos que incidem sobre o rícino classificado pelo artigo 72 da pauta de exportação de Angola, destinado ao estrangeiro, fixando-se as taxas em 5 por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.

2.º Ficam suspensas as sobretaxas a que se refere o n.º 1.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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