Portaria n.º 21894 — Substitui a redacção do n.º 29.º da Portaria n.º 16390, que estabelece as condições para o ingresso e promoção do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui a redacção do n.º 29.º da Portaria n.º 16390, que estabelece as condições para o ingresso e promoção do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda
Sendo indispensável actualizar a Portaria n.º 16390, de 28 de Agosto de 1957, na parte respeitante ao prazo de validade dos concursos, visto a prática ter demonstrado tal necessidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, substituir a redacção da seguinte disposição do mesmo diploma pela forma que se segue:
29.º A aprovação nos concursos regulados pela presente portaria é válida por dois anos, a contar da data da publicação a que se refere o § 3.º do artigo 26.º
§ único. Se durante o prazo de validade dos concursos não tiverem sido promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados, poderá o Ministro do Ultramar prorrogar, por despacho, a validade dos mesmos por períodos de um ano.
Ministério do Ultramar, 26 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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