Portaria n.º 21964 — Cria o lugar de chefe de delegação no quadro privativo da delegação em Angola da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o lugar de chefe de delegação no quadro privativo da delegação em Angola da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo III à Portaria n.º 19866
Nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte:
Em aditamento ao quadro privativo da delegação em Angola da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, fixado no anexo III à Portaria n.º 19866, de 23 de Maio de 1963, é criado o lugar de chefe de delegação, com o vencimento-base correspondente à letra H do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, acrescido do vencimento complementar estabelecido para a província de Angola.
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 20 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).