Portaria n.º 22025 — Manda abonar ao Consulado Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21835
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir da 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 3), artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21835, de 26 de Janeiro de 1966:
... Francos franceses
Vice-cônsul ... 1200,00
Chanceler ... 1000,00
Secretário ... 750,00
Escriturário ... 600,00
Dactilógrafo ... 600,00
Dactilógrafo ... 600,00
Contínuo ... 350,00
... 5100,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).