Portaria n.º 22041 — Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Tipo Portaria
Publicação 1966-06-08
Última atualização 1990-07-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Histórico de alterações JSON API

Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do quadro anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Quadro do pessoal permanente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/06/13400/10811083.pdf))

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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