Portaria n.º 22041 — Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do quadro anexo à presente portaria.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Quadro do pessoal permanente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/06/13400/10811083.pdf))
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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