Portaria n.º 22110 — Aumenta de vários lugares os quadros das direcções dos distritos escolares do continente

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta de vários lugares os quadros das direcções dos distritos escolares do continente

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 47091, de 12 de Julho de 1966, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/07/16000/12431244.pdf))

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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