Portaria n.º 22116 — Regula a substituição do director da Estação Agronómica Nacional, quando impedido legalmente do exercício das suas…

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula a substituição do director da Estação Agronómica Nacional, quando impedido legalmente do exercício das suas funções, no lugar de vogal do júri dos concursos para o preenchimento dos lugares de investigador do quadro, ou contratados, da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Revoga o n.º 13.º e seus parágrafos e o n.º 16.º da Portaria n.º 20681 (recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas)

Histórico de alterações JSON API

A Portaria n.º 16730, de 12 de Junho de 1958, ao estabelecer pelo seu n.º 23.º a constituição dos júris dos concursos para preenchimento das vagas de investigador, não prevê a substituição nesses júris do director da Estação Agronómica Nacional quando esteja impedido do exercício do lugar.

O facto ocasiona transtornos que se torna indispensável evitar, o que se faz com esta portaria, aproveitando-se a oportunidade para revogar disposições referentes aos concursos de admissão e promoção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas enquanto não for publicado o novo regulamento que se encontra em estudo.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, e com fundamento no artigo 24.º do Decreto n.º 41588, de 16 de Abril de 1958, o seguinte:

1.º O director da Estação Agronómica Nacional, quando impedido legalmente do exercício das suas funções, será substituído no lugar de vogal do júri dos concursos para o preenchimento dos lugares de investigador do quadro, ou contratados, por um investigador do quadro designado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta do director-geral dos Serviços Agrícolas.

2.º São revogados o n.º 13.º e seus parágrafos e o n.º 16.º da Portaria n.º 20681, de 13 de Julho de 1964.

Secretaria de Estado da Agricultura, 16 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).