Portaria n.º 22122 — Aumenta com dois lugares de contínuo de 1.ª classe o quadro da secção central de informações e arquivo da…
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Aumenta com dois lugares de contínuo de 1.ª classe o quadro da secção central de informações e arquivo da secretaria-geral dos tribunais judiciais de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46459, de 28 de Julho de 1965, seja aumentado o quadro da secção central de informações e arquivo da secretaria-geral dos tribunais judiciais de Lisboa com dois lugares de contínuo de 1.ª classe.
Ministério da Justiça, 21 de Julho de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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