Portaria n.º 22131 — Aprova os modelos de impressos C. P. - D 11, C. P. - D 11-A, C. P. - D 17 e C. P. - D 17-A, destinados à entrega de…
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Aprova os modelos de impressos C. P. - D 11, C. P. - D 11-A, C. P. - D 17 e C. P. - D 17-A, destinados à entrega de receitas e ao serviço de reposições, os quais substituem os aprovados pela Portaria n.º 21079
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados que se destinam à entrega de receitas e ao serviço de reposições e substituirão idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 21079, de 1 de Fevereiro de 1965:
Modelo C. P. - D 11 - guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;
Modelo C. P. - D 11-A - guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da Contabilidade Pública;
Modelo C. P. - D 17 - guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;
Modelo C. P. - D 17-A - guia de reposição de saldos.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos anexos a esta portaria, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 26 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/07/17200/13031305.pdf))
Ministério das Finanças, 26 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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