Portaria n.º 22140 — Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a suportar determinados encargos com objectivos…

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a suportar determinados encargos com objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas as dotações de alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, aprovado para o ano em curso, com os saldos de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa de financiamento de 1965;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 25269$20, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a suportar os seguintes encargos com estes objectivos, constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 19915$90

VI) «Transportes e comunicações»:

3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 5353$30

... 25269$20

2) Um de 18274929$30, utilizando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, para fazer face às despesas que se indicam com a execução dos seguintes objectivos, inscritos no mesmo programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

2) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 125505$20

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1593999$40

VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 2224545$32

2) «Portos e navegação» ... 7050214$30

3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 2500000$00

4) «Telecomunicações» ... 499500$00

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 198375$00

2) «Melhoramentos locais» ... 398914$00

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 450146$22

2) «Saúde e assistência» ... 3233729$86

... 18274929$30

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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