Portaria n.º 22145 — Constitui uma missão de estudo, de carácter temporário, para se deslocar à província ultramarina de Moçambique a fim de…

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui uma missão de estudo, de carácter temporário, para se deslocar à província ultramarina de Moçambique a fim de avaliar da possível existência da histoplasmose e fazer colheita de soros sanguíneos destinados a estudos de virulogia

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Sendo conveniente que se desloque à província de Moçambique uma missão de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de avaliar da possível existência da histoplasmose e fazer colheita de soros sanguíneos destinados a estudos de virulogia;

Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação nas províncias ultramarinas por meio de missões de estudo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de estudo, de carácter temporário, que se deslocará a Moçambique por um período compreendido entre 15 e 30 dias, é constituída pelos seguintes elementos:

a)

Pelo professor ordinário da cadeira de Dermatologia e Micologia Tropicais, que será o chefe da missão;

b)

Pelo segundo-assistente da cadeira de Dermatologia e Micologia Tropicais.

2.º Os componentes da missão terão direito, além dos vencimentos próprios dos lugares, a ajudas de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.

3.º Os subsídios diário e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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