Portaria n.º 22147 — Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o…

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 350000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Outros móveis» ... 30000$00

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Prédios rústicos (reparações, arborizações e aquisição de adubos e sementes)» ... 10000$00

N.º 1), alínea b) «De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 50000$00

N.º 2), alínea b) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 10000$00

N.º 3), alínea a) «De móveis - conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 50000$00

N.º 3), alínea b) «De móveis - Mobiliário» ... 10000$00

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 10000$00

N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 10000$00

N.º 4) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 15000$00

N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 15000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 60000$00

N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00

Artigo 15.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00

Artigo 16.º «Despesas de anos económicas findos» ... 10000$00

... 350000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00

N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 100000$00

... 350000$00

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).