Portaria n.º 22149 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a contratar a elaboração do projecto e a fazer face ao…

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a contratar a elaboração do projecto e a fazer face ao encargo do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora-Bassa, no rio Zambeze

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora-Bassa, no rio Zambeze, por quantia não superior a 20000000$00, com este escalonamento:

1966 ... 2200000$00

1967 ... 6800000$00

1968 ... 3800000$00

1969 ... 4200000$00

1970 ... 1000000$00

1971 ... 1000000$00

1972 ... 1000000$00

... 20000000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Estudos».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1972 por conta das verbas próprias a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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