Portaria n.º 22172 — Dá nova constituição à lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, estabelecida pela Portaria n.º 17172 - Revoga a…
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Dá nova constituição à lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, estabelecida pela Portaria n.º 17172 - Revoga a Portaria n.º 18211
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Que a lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, estabelecida pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, com a alteração que nela foi introduzida pela Portaria n.º 18211, de 16 de Janeiro de 1961, passe a ter a seguinte constituição:
Oficiais
Capitão-de-mar-e-guerra engenheiro construtor naval (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata médico naval (ver nota b) ... 1
Capitão-de-fragata de administração naval ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral (ver nota c) ... 1
Sargentos e praças
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Primeiro-sargento enfermeiro ... 1
(nota a) Quando as necessidades do serviço o exijam, pode ser substituído por um comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra engenheiro construtor naval do quadro de reserva da Armada.
(nota b) Pode ser capitão-tenente.
(nota c) Oriundo da classe dos sargentos artífices condutores de máquinas.
2.º Revogar a Portaria n.º 18211, de 16 de Janeiro de 1961.
Ministério da Marinha, 17 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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