Portaria n.º 22190 — Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores

Tipo Portaria
Publicação 1966-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores

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Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a Estação Radionaval das Flores a seguinte lotação normal, igual à lotação completa:

Oficiais

Marinha:

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 8

... 11

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Manobra:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Cabo ... 1

Fuzileiros:

Marinheiros ... (ver nota b) 2

Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1

... 22

(nota a) A exercer cumulativamente pelo director da Estação Radionaval da Horta.

(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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