Portaria n.º 22195 — Abre créditos nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo…
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Abre créditos nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor destinados a ocorrer a determinados encargos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas adiante indicadas os seguintes créditos especiais, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos:
1.º Em Cabo Verde:
Um de 114287$80, a inscrever em adicional, destinado à aquisição de um imóvel para residência do administrador do concelho de Boa Vista;
Um de 300000$00, a inscrever em adicional, destinado a satisfazer os encargos com o levantamento hidrográfico da baía da Murdeira.
2.º Em Moçambique:
Um de 5500000$00, a inscrever em adicional, destinado à reparação de estradas e pontes danificadas devido ao ciclone Claude;
Um de 600000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2608.º, n.º 4), alínea h) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Participação da província nos trabalhos de meteorologia da Expedição Internacional ao Oceano Índico - Dos saldos das contas de exercícios findos».
3.º Em Macau, um de 200000$00, a inscrever em adicional, destinado a ocorrer a «Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas».
4.º Em Timor, um de 900000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 265.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos».
Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.
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