Portaria n.º 22213 — Revoga a Portaria n.º 20875, que determina que seja vedada a pesquisas mineiras determinada área no distrito de Manica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 20875, que determina que seja vedada a pesquisas mineiras determinada área no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula as pesquisas e lavras de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja revogada a Portaria n.º 20875, de 30 de Outubro de 1964.
Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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