Portaria n.º 22222 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano corrente, uma quantia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano corrente, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21989
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano corrente, pela verba do n.º 1), artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 7000$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21989, de 6 de Maio de 1966.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Setembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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