Portaria n.º 22239 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita, branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), tendo o fundo como motivos o Palácio do Comércio e o edifício dos correios, telégrafos e telefones de Benguela, impresso nas cores amarelo-ocre, vermelho, cinzento-violáceo, verde, azul e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, representando dois tipos femininos tocando tantã, é impresso, no formato de 21 mm x 29 mm, nas cores preto, magenta-escuro e magenta-claro.
Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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