Portaria n.º 22282 — Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47257, que aprova, para…

Tipo Portaria
Publicação 1966-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47257, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47257, de 12 de Outubro de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. Cota.

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