Portaria n.º 22283 — Cria lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes em vários serviços dos registos e do notariado
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Cria lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes em vários serviços dos registos e do notariado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatórias do Registo Civil da Figueira da Foz, Covilhã, Almada, Setúbal e Vila do Conde - um escriturário de 1.ª classe.
Conservatórias do Registo Civil de Oeiras, Caldas da Rainha e Tavira - um escriturário de 2.ª classe.
18.º cartório notarial de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 1.ª classe.
Secretaria notarial de Sintra - um escriturário de 1.ª classe.
Cartórios notariais de Ansião, Portimão e Angra do Heroísmo - um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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