Portaria n.º 22328 — Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos constantes do artigo 10 da pauta de exportação da província ultramarina de…
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Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos constantes do artigo 10 da pauta de exportação da província ultramarina de Cabo Verde, aplicáveis às sementes de purgueira - Suspende a cobrança das referidas sobretaxas, assim como a que lhe está fixada pelo Diploma Legislativo n.º 1608, de 30 de Setembro de 1965
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo da província de Cabo Verde, o seguinte:
1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos constantes do artigo 10 da pauta de exportação daquela província, aplicáveis às sementes de purgueira, fixando a taxa em $005 e as sobretaxas em $015 e $035.
2.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior, assim como a que lhe está fixada pelo Diploma Legislativo n.º 1608, de 30 de Setembro de 1965.
Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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