Portaria n.º 22335 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo…

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola, Macau e Timor e abre um crédito destinado igualmente a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 265.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da última das mencionadas províncias

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Segurança pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 149.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Oficinas da província

Despesas com o pessoal:

Artigo 230.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado» ... 10000$00

... 20000$00

b)

Reforçar com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1749.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 697.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

c)

Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 269.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º — Serviços de Fazenda

Serviço de Fazenda e contabilidade

Despesas com o pessoal:

Artigo 155.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20200$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral

Despesas com o pessoal:

Artigo 200.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 19800$00

... 40000$00

d)

Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 255.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Serviços de saúde e assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 131.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 40000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 10000$00

... 50000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1130349$90, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 265.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Apetrechamento dos serviços públicos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola, Macau e Timor. - J. Cota.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).