Portaria n.º 22361 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias ao fornecimento…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias ao fornecimento de equipamento destinado a apetrechamento de aeroportos e a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar o fornecimento de equipamento destinado a apetrechamento de aeroportos e a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 18286000$00, com o escalonamento que se indica:
1966 ... 1084000$00
1967 ... 2930000$00
1968 ... 2413000$00
1969 ... 2315000$00
1970 ... 2217000$00
1971 ... 2119000$00
1972 ... 2020000$00
1973 ... 1923000$00
1974 ... 1265000$00
... 18286000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano corrente por conta das dotações atribuídas, na tabela de despesa extraordinária em vigor, aos seguintes objectivos e por esta forma:
«Plano Intercalar de Fomento - Comunicações e transportes - Transportes aéreos e aeroportos» ... 410000$00
«Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais» ... 674000$00
... 1084000$00
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 9 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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