Portaria n.º 22366 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento de electrificação destinado a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se indicam:
1) Contratar o fornecimento de equipamento de electrificação destinado a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por montante que não exceda 7162000$00, com o escalonamento seguinte:
1966 ... 422000$00
1967 ... 1190000$00
1968 ... 996000$00
1969 ... 898000$00
1970 ... 860000$00
1971 ... 822000$00
1972 ... 783000$00
1973 ... 745000$00
1974 ... 446000$00
... 7162000$00
2) Fazer face ao encargo de 422000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 por conta das verbas a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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