Portaria n.º 22374 — Inclui os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha, no n.º 3.º da Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inclui os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha, no n.º 3.º da Portaria n.º 18483 (pagamento de portagem no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte e na Ponte do Marechal Carmona)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43705, de 22 de Maio de 1961, Sejam incluídos no n.º 3.º da Portaria n.º 18483, de 23 de Maio de 1961, os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, 13 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).