Portaria n.º 22378 — Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito especial destinado a reembolsar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito especial destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750»
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a alínea 4) do n.º 3.º da Portaria n.º 22331, publicada no Diário do Governo n.º 275, 1.ª série, de 26 de Novembro do ano corrente, e, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 11 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Angola abra um crédito especial de 84127620$60, destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965», de igual importância por ela adiantada, tomando como contrapartida estes recursos:
Do empréstimo gratuito da Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., autorizado pelo Decreto n.º 46822, de 31 de Dezembro de 1965 ... 40000000$00
Do empréstimo da Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., autorizado pelo Decreto n.º 46822, de 31 de Dezembro de 1965 ... 44127620$60
... 84127620$60
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.
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