Portaria n.º 22388 — Revoga a Portaria n.º 13094, que torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos vendedores…

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga a Portaria n.º 13094, que torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos vendedores ambulantes de leite

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Atendendo a que o condicionalismo legal posterior à publicação da Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950, fez perder todo o interesse económico em manter a obrigatoriedade de inscrição dos vendedores ambulantes de leite na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, revogar o disposto na Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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