Portaria n.º 22400 — Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46650, que aprova, para…

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46650, que aprova, para ratificação, a Convenção alfandegária sobre livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46650, de 18 de Novembro de 1965, que aprova para ratificação, a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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