Decreto n.º 46823 — Determina que deixe de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a…

Tipo Decreto
Publicação 1966-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que deixe de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423

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Considerando que não se torna essencial, na formação de oficiais do serviço geral da Força Aérea, uma qualificação na língua inglesa e que os sargentos nomeados para a frequência da Escola Central de Sargentos são prèviamente seleccionados e já possuem habilitações profissionais de muito interesse para o serviço;

Tornando-se necessário alterar o estabelecido pelo Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1959, que estabeleceu a reorganização da Escola Central de Sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Deixa de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Francisco António das Chagas.

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