Decreto n.º 46823 — Determina que deixe de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a…
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Determina que deixe de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423
Considerando que não se torna essencial, na formação de oficiais do serviço geral da Força Aérea, uma qualificação na língua inglesa e que os sargentos nomeados para a frequência da Escola Central de Sargentos são prèviamente seleccionados e já possuem habilitações profissionais de muito interesse para o serviço;
Tornando-se necessário alterar o estabelecido pelo Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1959, que estabeleceu a reorganização da Escola Central de Sargentos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Deixa de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Francisco António das Chagas.
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