Decreto-Lei n.º 46824 — Cria no quadro do pessoal técnico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa mais um lugar de preparador e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro do pessoal técnico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa mais um lugar de preparador e suprime no mesmo quadro um lugar de desenhador de 2.ª classe
Atendendo ao que foi solicitado pela direcção da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa por conveniência, devidamente comprovada, dos respectivos serviços;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criado no quadro do pessoal técnico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa mais um lugar de preparador e é suprimido no mesmo quadro o lugar de desenhador de 2.ª classe.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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