Decreto n.º 46836 — Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para a ampliação da rede…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para a ampliação da rede telefónica subterrânea de Torres Novas
Necessita a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adjudicar a ampliação da rede telefónica de Torres Novas.
Como o encargo se reparte por mais de um ano económico, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato com a firma B. I. C. Construção Portuguesa, S. A. R. L., para ampliação da rede telefónica subterrânea de Torres Novas, na importância de 3935500$00.
Art. 2.º A liquidação deste encargo deverá repartir-se pelos anos económicos de 1966 a 1968, despendendo-se em cada ano os valores máximos seguintes: em 1966, 2000 contos; em 1967, 1600 contos, e em 1968, o restante.
Em 1967 e 1968, àqueles limites acresce a saldo que se apurar nos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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