Decreto n.º 46854 — Determina que a cadeira anexa de Língua Árabe seja professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e…

Tipo Decreto
Publicação 1966-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a cadeira anexa de Língua Árabe seja professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa

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Considerando que o conselho escolar da Faculdade de Letras e a senado da Universidade de Coimbra representaram no sentido de a cadeira anexa de Língua Árabe (que, em virtude do artigo 1.º do Decreto n.º 41341, de 30 de Outubro de 1957, existe só na Faculdade congénere de Lisboa) passar também a funcionar naquela Faculdade;

Considerando que a Junta Nacional da Educação, pela sua secção do ensino superior, se pronunciou favoràvelmente a essa pretensão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A cadeira anexa de Língua Árabe será professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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