Decreto n.º 46864 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 uma importância, ou o que se apurar como…

Tipo Decreto
Publicação 1966-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 uma importância, ou o que se apurar como saldo do contrato original, para execução da empreitada de construção de um troço de cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro e do seu adicional para ampliação em mais 60 m

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Considerando que, em execução da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, foi, em 14 de Dezembro de 1962, celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Amaro & Mota, Lda., para execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro, com prazo de conclusão até 31 de Dezembro de 1964;

Considerando que pelo referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor de 10000000$00, não poderiam exceder:

Em 1962 ... 500000$00

Em 1963 ... 4650000$00

Em 1964 ... 4850000$00

ou o que fosse apurado como saldo;

Considerando que o Decreto n.º 45781, de 29 de Junho de 1964, autorizou a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 a importância de 1000000$00, ou o que se apurasse como saldo do contrato para execução da mesma empreitada, visto terem surgido dificuldades que impediram a conclusão da obra em 1964;

Considerando que se tornou necessário e urgente proceder-se à ampliação, em mais 60 m, do troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro, que importará em 4000000$00;

Considerando que o mais conveniente aos interesses do Estado é a integração daquela ampliação na empreitada ainda em curso;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 4000000$00, ou o que se apurar como saldo do contrato original, para execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro e do seu adicional para ampliação em mais 60 m.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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