Decreto n.º 46866 — Substitui por um § único os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do Decreto n.º 29630, que cria a União dos Grémios de…

Tipo Decreto
Publicação 1966-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos 1

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Substitui por um § único os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do Decreto n.º 29630, que cria a União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos

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Mostrando-se necessário ajustar o disposto no Decreto n.º 29630, de 25 de Maio de 1939, em matéria de inscrições no Grémio dos Exportadores de Produtos Resinosos, às condições de exercício da actividade estabelecidas na Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do Decreto n.º 29630, de 25 de Maio de 1939, são substituídos por um parágrafo, que será o § único, com a seguinte redacção:

A admissão como sócio do Grémio dos Exportadores de Produtos Resinosos será solicitada em requerimento dirigido ao presidente do Grémio, acompanhado de documento passado pela Junta Nacional dos Resinosos, comprovativo de que se encontram preenchidas as condições exigidas para o exercício da actividade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.

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