Decreto-Lei n.º 46876 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção da Cantina…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Maria Amélia Magalhães Diogo e João Marques Diogo, anexa às escolas do núcleo de Malpica, freguesia de Malpica, concelho de Castelo Branco

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar da Sr.ª D. Maria de Lurdes Magalhães Diogo de Sousa de Azeredo a importância de 250000$00, que oferece, em cumprimento de desejo que em vida lhe manifestara sua tia Sr.ª D. Laura Helena Magalhães Diogo de Sousa, para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Maria Amélia Magalhães Diogo e João Marques Diogo, anexa às escolas do núcleo de Malpica, freguesia de Malpica, concelho de Castelo Branco.

Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, a benemérita ou um seu representante.

Art. 3.º À doadora, Sr.ª D. Maria de Lurdes Magalhães Diogo de Sousa de Azeredo, é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas que no mesmo núcleo existam ou venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, a contar da publicação do presente diploma, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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