Decreto n.º 46883 — Revoga o n.º 13.º do artigo 41.º e o artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894

Tipo Decreto
Publicação 1966-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga o n.º 13.º do artigo 41.º e o artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894

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O Decreto n.º 45953, de 7 de Outubro de 1964, uniformizou e actualizou os preceitos que regulam a constituição dos vários tipos de conselhos administrativos das unidades e serviços do Ministério da Marinha. Deixou, por isso, de justificar-se a existência no Regulamento da Escola Naval de disposição que especialmente regule a constituição do conselho administrativo daquela Escola, uma vez que não existem motivos que recomendem que a esse conselho seja dada constituição diferente da que resulta dos preceitos estabelecidos pelo referido Decreto n.º 45953.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados o n.º 13.º do artigo 41.º e o artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República. 24 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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