Decreto n.º 46886 — Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução do fornecimento de três guindastes…

Tipo Decreto
Publicação 1966-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução do fornecimento de três guindastes eléctricos àquela Junta Autónoma

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Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de três guindastes eléctricos para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de três guindastes eléctricos àquela Junta Autónoma, pela importância global de 5199950$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma do Porto de Setúbal não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:

Em 1966 ... 2000000$00

Em 1967 ... 3199950$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1967 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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