Decreto-Lei n.º 46889 — Autoriza a Câmara Municipal do Porto a satisfazer as despesas com a realização, no ano de 1968, do Congresso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Câmara Municipal do Porto a satisfazer as despesas com a realização, no ano de 1968, do Congresso Luso-Hispano de História Medieval
A Câmara Municipal do Porto propõe-se comemorar, em 1968, o 11.º centenário da reocupação da cidade de Portugale (Porto) por Vímara Peres, promovendo a realização de um congresso luso-hispano de história medieval, que estimulará os trabalhos de investigação histórica, nos arquivos nacionais e estrangeiros, alusivos àquela época.
Reconhecendo o Governo o interesse de que se reveste a aludida comemoração;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica a Câmara Municipal do Porto autorizada a satisfazer as despesas com a realização, no ano de 1968, do Congresso Luso-Hispano de História Medieval.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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