Decreto n.º 46911 — Adita à tabela do artigo 2.º do Decreto n.º 27903 um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita à tabela do artigo 2.º do Decreto n.º 27903 um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação, conserva de tomate em puré ou em pasta
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aditado à tabela do artigo 2.º do Decreto n.º 27903, de 29 de Julho de 1937, um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação, conserva de tomate em puré ou em pasta, pela forma seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/03/06600/03890389.pdf))
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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