Decreto n.º 46915 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no corrente ano uma importância correspondente ao saldo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no corrente ano uma importância correspondente ao saldo verificada no ano de 1965 como pagamento devido por força do contrato para a conclusão da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém
Pelo Decreto n.º 45950, de 3 de Outubro de 1964, foi a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a celebrar contrato com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém.
Previa-se que a execução da empreitada se efectuasse nos anos de 1964 e 1965, pelo que os pagamentos devidos foram distribuídos pelos mesmos anos.
Verificou-se, porém, que só no ano de 1966 será possível terminar a empreitada.
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Fevereiro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no ano de 1966 com o pagamento devido por força do contrato com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para conclusão da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém, a importância de 310585$90, correspondente ao saldo verificado no termo do ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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