Decreto n.º 46921 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a dar o seu aval a uma operação de crédito junto de uma…

Tipo Decreto
Publicação 1966-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a dar o seu aval a uma operação de crédito junto de uma entidade local, destinada à continuação das obras de saneamento e pavimentação de arruamentos da cidade da Beira

Histórico de alterações JSON API

Solicitando a Câmara Municipal da Beira, da província de Moçambique, que seja autorizado o Governo da mesma província a conceder o seu aval a uma operação de crédito até à importância de 35946000$00, destinado à continuação das obras de saneamento e pavimentação de arruamentos da referida cidade, nos termos do contrato celebrado no ano de 1962 entre a mesma Câmara e a firma Construtora do Tâmega, Lda.;

Considerando que com a concessão do aval solicitado se facultam à citada Câmara os meios financeiros necessários ao desenvolvimento das suas actividades, o que certamente contribuirá para o progresso da região e da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a dar o seu aval até ao montante de 35946000$00 a uma operação de crédito junto de uma entidade local, destinada à continuação das obras de saneamento e pavimentação de arruamentos da cidade da Beira.

§ único. As cláusulas e condições em que se realizar a referida operação de aval serão reguladas mediante prévio acordo entre a Câmara Municipal da Beira e o Governo-Geral da província, ao qual compete aprová-las.

Art. 2.º Os encargos resultantes do mencionado empréstimo constituem despesa preferencial e obrigatória da Câmara Municipal da Beira, que os inscreverá anualmente no seu orçamento até ao montante necessário e respectiva liquidação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).