Decreto n.º 46924 — Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1993-08-17, Decreto-Lei n.º 282/93 — Altera o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março (estabelece norm…
Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais
350.2.33 - Fabricação de eléctrodos para soldadura ... 2.ª - D. G. S. I.
350.2.39 - Fabricação de artigos de arame não especificados ... 2.ª - D. G. S. I.
350.3 - Fabricação de louças metálicas ... 1.ª - D. G. S. I.
350.3.1 - Fabricação de louça de alumínio.
350.3.2 - Fabricação de louça de ferro ou aço.
350.3.9 - Fabricação de louça metálica não especificada.
350.4 - Fabricação de cutelaria:
- utilizando força motriz mecânica ... 1.ª - D. G. S. I.
- não utilizando força motriz mecânica ... 2.ª - D. G. S. I.
350.4.1 - Cutelaria de uso doméstico.
350.4.2 - Cutelaria agrícola.
350.4.3 - Cutelaria para fins cirúrgicos.
350.4.9 - Cutelaria não especificada.
350.5 - Fabricação de ferramentas manuais ... 1.ª - D. G. S. I.
350.5.1 - Fabricação e repicagem de limas.
350.5.2 - Fabricação de folhas de serra e montagem de serras e serrotes manuais.
350.5.3 - Fabricação de chaves de parafusos e de porcas.
350.5.4 - Fabricação de alfaias agrícolas manuais.
350.5.5 - Fabricação de brocas, tarraxas, machos, fresas e mandris.
350.5.9 - Fabricação de ferramentas manuais não especificadas.
350.6 - Fabricação de latoaria e embalagens metálicas ... 2.ª - D. G. S. I.
350.6.1 - Fabricação de embalagens de folha-de-flandres.
350.6.2 - Fabricação de embalagens de chapa ou folha de alumínio.
350.6.3 - Fabricação de embalagens de chapa zincada.
350.6.4 - Latoaria do latão e cobre.
350.6.9 - Latoaria e embalagens metálicas não especificadas.
350.7 - Caldeiraria:
- utilizando mais de cinco operários ... 1.ª - D. G. S. I.
- utilizando até cinco operários ... 2.ª - D. G. S. I.
350.7.1 - Fabricação de geradores de gases e vapores e outros recipientes sujeitos e pressão.
350.7.9 - Caldeiraria não especificada.
350.8 - Fabricação de armas e munições.
350.8.1 - Fabricação de armas ... 1.ª - D. G. S. I.
350.8.2 - Fabricação de munições ... 1.ª - D. G. S. I.
350.8.9 - Reparação de armas ... 2.ª - D. G. S. I.
350.9 - Fabricação de produtos metálicos não especificados.
350.9.1 - Fabricação de fornos, estufas, muflas, fogões e esquentadores a gás ... 1.ª - D. G. S. I.
350.9.2 - Perfilagem por conformação ... 2.ª - D. G. S. I.
350.9.3 - Fabricação de caracteres de imprensa ... 1.ª - D. G. S. I.
350.9.4 - Fabricação de produtos metálicos de uso doméstico, excluindo louça e cutelaria ... 2.ª - D. G. S. I.
350.9.5 - Fabricação de ferramentas, com exclusão das manuais e das máquinas-ferramentas ... 2.ª - D. G. S. I.
350.9.51 - Fabricação de ferramentas para corte mecânico de metais.
350.9.52 - Fabricação de cunhos, cortantes e moldes.
350.9.8 - Protecção e tratamento anticorrosivos de produtos metálicos.
350.9.81 - Esmaltagem ... 1.ª - D. G. S. I.
350.9.82 - Metalização electrolítica, anodização e galvanização ... 2.ª - D. G. S. I.
350.9.83 - Metalização por projecção ... 1.ª - D. G. S. I.
350.9.84 - Envernizamento, lacagem e pintura à pistola ... 1.ª - D. G. S. I.
350.9.89 - Protecção e tratamento anticorrosivos de produtos metálicos não especificados ... 1.ª - D. G. S. I.
350.9.9 - Fabricação de outros produtos metálicos não especificados ... 1.ª - D. G. S. I.
Classe 36 - Construção de máquinas, com excepção das eléctricas
Grupo 360 - Construção de máquinas, com excepção das eléctricas.
360.1 - Construção e montagem de máquinas geradoras de força motriz, excluindo as eléctricas e as destinadas a material de transporte ... 1.ª - D. G. S. I.
360.2 - Construção e montagem de máquinas agrícolas e tractores agrícolas e industriais ... 1.ª - D. G. S. I.
360.2.1 - Construção e montagem de máquinas agrícolas.
360.2.2 - Construção e montagem de tractores agrícolas e industriais.
360.3 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias da alimentação e das bebidas ... 1.ª - D. G. S. I.
360.3.1 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de azeite, óleos e gorduras alimentares.
360.3.2 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de conservas de carne e de peixe.
360.3.3 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de lacticínios.
360.3.4 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de conservas de frutos e produtos hortícolas.
360.3.5 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de moagem, descasque de cereais e panificação.
360.3.6 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias do cacau, chocolate e produtos de confeitaria.
360.3.7 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de torrefacção e café.
360.3.8 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias das bebidas.
360.3.81 - Construção e montagem de máquinas para a indústria do vinho e outras bebidas alcoólicas.
360.3.82 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias dos refrigerantes e bebidas não alcoólicas.
360.3.83 - Construção e montagem de máquinas para a indústria das águas gasificadas.
360.3.9 - Construção e montagem de máquinas diversas para as indústrias da alimentação e das bebidas.
360.3.91 - Construção e montagem de máquinas de embalar, empacotar, engarrafar e similares.
360.3.99 - Construção e montagem de máquinas diversas para as indústrias da alimentação e das bebidas não especificadas.
360.4 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de vestuário e calçado ... 1.ª - D. G. S. I.
360.41 - Construção e montagem de máquinas de costura.
360.42 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de vestuário e calçado, com excepção das máquinas de costura ... 1.ª - D. G. S. I.
360.42.1 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias do vestuário, com excepção das máquinas de costura ...
360.42.2 - Construção e montagem de máquinas para a indústria de calçado, com excepção das máquinas de costura ...
360.42.3 - Construção e montagem de máquinas para o fabrico de botões.
360.5 - Construção e montagem de máquinas industriais, com excepção das destinadas às indústrias da alimentação, das bebidas, do vestuário e do calçado ... 1.ª - D. G. S. I.
360.51 - Construção e montagem de máquinas-ferramentas.
360.52 - Construção e montagem de máquinas industriais, com excepção das destinadas às indústrias da alimentação, das bebidas, do vestuário e do calçado e não incluindo as máquinas-ferramentas.
360.52.1 - Construção e montagem de máquinas para metalurgia e indústria metalomecânica, não incluindo as máquinas-ferramentas.
360.52.2 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias de cerâmica, do cimento, minas, pedreiras, do vidro e construção civil.
360.52.21 - Construção e montagem de máquinas para a indústria cerâmica.
360.52.22 - Construção e montagem de máquinas para a indústria do cimento.
360.52.23 - Construção e montagem de máquinas para minas.
360.52.24 - Construção e montagem de máquinas para pedreiras e indústrias anexas.
360.52.25 - Construção e montagem de máquinas para a indústria vidreira.
360.52.26 - Construção e montagem de cilindros para construção de estradas.
360.52.27 - Construção e montagem de betoneiras e britadeiras.
360.52.29 - Construção e montagem de máquinas para construção civil não especificadas.
360.52.3 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias da madeira e da cortiça.
360.52.4 - Construção e montagem de máquinas para a indústria têxtil.
360.52.5 - Construção e montagem de máquinas para a indústria do papel.
360.52.6 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias gráficas e das cartonagens.
360.52.7 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias da borracha e plásticos.
360.52.8 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias químicas.
360.52.81 - Construção e montagem de máquinas para a indústria farmacêutica.
360.52.82 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias dos curtumes e dos artigos de couro, com excepção do calçado.
360.52.89 - Construção e montagem de máquinas para as indústrias químicas não especificadas.
360.52.9 - Construção e montagem de máquinas industriais, com excepção das destinadas às indústrias da alimentação, das bebidas, do vestuário e do calçado e não incluindo as máquinas-ferramentas não especificadas.
360.6 - Construção e montagem de máquinas auxiliares para a indústria e material de elevação e remoção ... 1.ª - D. G. S. I.
360.61 - Construção e montagem de monta-cargas, ascensores e escadas rolantes.
360.69 - Construção e montagem de máquinas auxiliares para a indústria e material de elevação e remoção não especificadas.
360.69.1 - Construção e montagem de escavadoras e terraplenadoras.
360.69.2 - Construção e montagem de cabrestantes, cadernais, macacos, guinchos, gruas, guindastes e pontes rolantes.
360.69.3 - Construção e montagem de prensas e bombas hidráulicas, acumuladores de pressão e elevadores.
360.69.4 - Construção e montagem de bombas volumétricas.
360.69.41 - Construção e montagem de bombas de êmbolo.
360.69.42 - Construção e montagem de bombas de carretes e palhetas.
360.69.43 - Construção e montagem de bombas centrífugas.
360.69.5 - Construção e montagem de transportadores.
360.69.6 - Construção e montagem de prontos-socorros para automóveis.
360.69.7 - Construção e montagem de empilhadores.
360.69.9 - Construção e montagem de diversas máquinas auxiliares para a indústria e material de elevação e remoção não especificadas.
360.7 - Construção e montagem de máquinas de escritório ... 1.ª - D. G. S. I.
360.7.1 - Construção e montagem de máquinas de escrever.
360.7.2 - Construção e montagem de máquinas de calcular, de contabilidade e registadoras.
360.8 - Serralharia mecânica, reparação e reconstrução de máquinas, com excepção das eléctricas.
360.8.1 - Fabricação de rolamentos ... 1.ª - D. G. S. I.
360.8.2 - Fabricação de componentes e acessórios mecânicos de máquinas ... 1.ª - D. G. S. I.
360.8.3 - Oficinas de reparação e reconstrução de máquinas não eléctricas ... 2.ª - D. G. S. I.
360.8.9 - Serralharia mecânica não especificada ... 1.ª - D. G. S. I.
360.9 - Construção e montagem de máquinas não eléctricas diversas ... 1.ª - D. G. S. I.
360.91 - Construção e montagem de frigoríficos, instalações frigoríficas e máquinas para a indústria do gelo.
360.92 - Construção e montagem de balanças, básculas e medidoras.
360.99 - Construção e montagem de máquinas não eléctricas não especificadas.
360.99.1 - Construção e montagem de máquinas de lavar.
360.99.2 - Construção e montagem de respiradores, ventiladores e aparelhos de condicionamento de ar.
360.99.3 - Construção e montagem de instrumentos profissionais mecânicos de precisão.
360.99.9 - Construção e montagem de outras máquinas não eléctricas não especificadas.
Classe 37 - Construção de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico.
Grupo 370 - Construção de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico.
370.1 - Fabricação de motores, geradores, transformadores e rectificadores ... 1.ª - D. G. S. I.
370.1.1 - Fabricação de motores e geradores.
370.1.2 - Fabricação de transformadores.
370.1.21 - Fabricação de transformadores de potência.
370.1.22 - Fabricação de transformadores de medida.
370.1.23 - Fabricação de balastros.
370.1.29 - Fabricação de transformadores não especificados.
370.1.3 - Fabricação de rectificadores e comutatrizes.
370.1.31 - Fabricação de comutatrizes.
370.1.39 - Fabricação de rectificadores não especificados.
370.2 - Fabricação de fios e cabos isolados ... 1.ª - D. G. S. I.
370.2.1 - Fabricação de fios isolados a algodão e seda.
370.2.2 - Fabricação de fios esmaltados.
370.2.3 - Fabricação de fios isolados a borracha, amianto e produtos sintéticos.
370.2.4 - Fabricação de fios e cabos armados.
370.2.5 - Fabricação de fios e cabos telefónicos.
370.2.9 - Fabricação de fios e cabos isolados não especificados.
370.3 - Fabricação de pilhas e acumuladores ... 1.ª - D. G. S. I.
370.4 - Fabricação de lâmpadas eléctricas ... 1.ª - D. G. S. I.
370.4.1 - Fabricação de lâmpadas de incandescência.
370.4.2 - Fabricação de lâmpadas fluorescentes.
370.4.9 - Fabricação de lâmpadas eléctricas não especificadas.
370.5 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos ... 1.ª - D. G. S. I.
370.5.1 - Fabricação e montagem de aparelhos de protecção contra sobrecargas e sobretensões.
370.5.11 - Fabricação e montagem de corta-circuitos e fusíveis.
370.5.12 - Fabricação e montagem de pára-raios.
370.5.19 - Fabricação e montagem de aparelhos de protecção contra sobrecargas e sobretensões não especificados.
370.5.2 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos de distribuição e comando.
370.5.21 - Fabricação e montagem de interruptores, comutadores, fichas, tomadas de corrente e botões de pressão e campainha.
370.5.22 - Fabricação e montagem de disjuntores para alta e baixa tensão.
370.5.23 - Fabricação e montagem de contactores e contactores-disjuntores para comando a distância.
370.5.24 - Fabricação e montagem de seccionadores para alta tensão.
379.5.25 - Fabricação e montagem de reóstatos, reguladores e resistências eléctricas.
370.5.26 - Fabricação e montagem de quadros e mesas de distribuição.
370.5.29 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos de distribuição e comando não especificados.
370.5.3 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos para correntes fracas.
370.5.31 - Fabricação e montagem de campainhas e trincos eléctricos.
370.5.32 - Fabricação e montagem de relais.
370.5.33 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos de sinalização.
370.5.34 - Fabricação e montagem de centrais e aparelhos telefónicos.
370.5.39 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos para correntes fracas não especificados.
370.5.4 - Fabricação e montagem de aparelhos e equipamentos electrónicos.
370.5.41 - Fabricação e montagem de aparelhos e equipamentos de rádio, T. S. F., televisão, telecomunicações e som.
370.5.42 - Fabricação e montagem de aparelhos e equipamento de radar.
370.5.49 - Fabricação e montagem de aparelhos e equipamento electrónicos não especificados.
370.5.5 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos de electromedicina e radiologia.
370.5.9 - Fabricação e montagem de aparelhos eléctricos não especificados.
370.6 - Reparação e reconstrução de máquinas e aparelhos eléctricos:
- empregando mais de dez operários ... 2.ª - D. G. S. I.
370.9 - Fabricação de material eléctrico não especificado ... 1.ª - D. G. S. I.
370.9.1 - Fabricação e montagem de utensílios eléctricos.
370.9.11 - Fabricação e montagem de aparelhos electrodomésticos não utilizando resistências de aquecimento.
370.9.12 - Fabricação e montagem de ventoinhas.
370.9.13 - Fabricação e montagem de estufas, muflas, irradiadores, fornos, fogões eléctricos e outros utensílios utilizando resistências de aquecimento.
370.9.19 - Fabricação e montagem de utensílios eléctricos não especificados.
370.9.2 - Fabricação de material eléctrico para veículos automóveis, aviões, locomotivas, vagões e carruagens de caminho de ferro.
370.9.3 - Fabricação de tubos isolantes e de protecção.
370.9.4 - Fabricação de fios e cabos eléctricos nus.
370.9.9 - Fabricação de outro material eléctrico não especificado.
Classe 38 - Construção de material de transporte
GRUPO 381 - Construção naval e reparação de navios.
381.1 - Construção e montagem de motores marítimos ... 1.ª - D. G. S. I.
381.2 - Construção e reparação de barcos metálicos ... 1.ª - D. G. S. I.
381.3 - Construção e reparação de barcos não metálicos ... 2.ª - D. G. S. I.
Grupo 382 - Construção a montagem de material de caminho de ferro ... 1.ª - D. G. S. I.
382.1 - Construção, montagem e reconstrução de locomotivas.
382.2 - Construção, montagem e reconstrução de material circulante de caminho de ferro.
382.9 - Fabricação de material diverso de caminho de ferro.
Grupo 383 - Construção de veículos a motor ... 1.ª - D. G. S. I.
383.1 - Construção e montagem de veículos a motor.
383.2 - Construção de carroçarias e atrelados para veículos a motor.
383.2.1 - Construção de carroçarias para veículos a motor.
383.2.2 - Construção de atrelados para veículos a motor.
383.3 - Fabricação de peças e acessórios para veículos a motor.
383.3.1 - Fabricação de motores e órgãos de motores.
383.3.2 - Fabricação de travões e embraiagens.
383.3.3 - Fabricação de eixos e veios de transmissão.
383.3.4 - Fabricação de rodas.
383.3.5 - Fabricação de caixas de velocidade.
383.3.6 - Construção de châssis.
383.3.9 - Fabricação de peças e acessórios para veículos a motor não especificados.
383.3.91 - Fabricação de peças para veículos a motor não especificadas.
383.3.92 - Fabricação de acessórios para veículos a motor não especificados.
GRUPO 384 - Reparação de veículos a motor ... 2.ª - D. G. S. I.
384.1 - Oficina de reparação mecânica.
384.2 - Oficina de bate-chapa.
384.3 - Oficina de reparações eléctricas em veículos a motor.
384.8 - Estações de serviço e garagens sem oficina:
- com capacidade superior a dez automóveis ou veículos similares ... 2.ª - D. G. S. I.
384.9 - Outros trabalhos de reparação de veículos a motor.
Grupo 385 - Construção de motociclos e bicicletas.
385.1 - Construção e montagem de motores para autociclos ... 1.ª - D. G. S. I.
385.2 - Construção e montagem completa de autociclos ... 1.ª - D. G. S. I.
385.3 - Construção de bicicletas ... 2.ª - D. G. S. I.
385.4 - Fabricação de peças e acessórios para motociclos e bicicletas ... 2.ª - D. G. S. I.
385.41 - Fabricação de aros, raios e cubos com mudança de velocidades.
385.42 - Fabricação de quadros, carretes, guiadores, selins e assentos.
385.49 - Fabricação de peças e acessórios para motociclos e bicicletas não especificados.
385.8 - Reparação de motociclos e bicicletas ... 2.ª - D. G. S. I.
GRUPO 386 - Construção de aviões.
386.1 - Construção e montagem de motores de avião ... 1.ª - D. G. S. I.
386.2 - Construção e montagem de aviões e planadores ... 1.ª - D. G. S. I.
386.3 - Fabricação de peças e acessórios para aviões e planadores ... 1.ª - D. G. S. I.
386.8 - Reparação de aviões e planadores ... 2.ª - D. G. S. I.
GRUPO 389 - Fabricação de material de transporte não especificado.
389.1 - Fabricação e reparação de veículos de tracção animal:
- utilizando mais de dez operários ... 2.ª - D. G. S. I.
389.9 - Fabricação e reparação de outros veículos não especificados ... 1.ª - D. G. S. I.
Classe 39 - Indústrias transformadoras diversas
GRUPO 391 - Fabricação de instrumentos profissionais, científicos, de medida e de verificação.
391.1 - Fabricação de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico ... 1.ª - D. G. S. I.
391.2 - Fabricação de aparelhos de medida e verificação ... 1.ª - D. G. S. I.
391.2.1 - Fabricação de manómetros, pressóstatos e similares.
391.2.2 - Fabricação de aparelhos de medida e verificação de volumes e débitos de fluidos.
391.2.3 - Fabricação de aparelhos de medida e verificação de grandezas técnicas.
391.2.4 - Fabricação de aparelhos de medida e verificação de grandezas eléctricas.
391.2.9 - Fabricação de aparelhos de medida e verificação não especificados.
391.8 - Reparação de aparelhos de medida e verificação ... 2.ª - D. G. S. I.
391.9 - Fabricação de instrumentos profissionais, científicos, de medida e de verificação não especificados ... 1.ª - D. G. S. I.
GRUPO 392 - Fabricação de material fotográfico e instrumentos ópticos.
392.1 - Fabricação e montagem de aparelhos fotográficos, cinematográficos e seus acessórios ... 1.ª - D. G. S. I.
392.2 - Fabricação de material sensível para fotografia e cinematografia ... 1.ª - D. G. S. I.
392.3 - Fabricação de material óptico ... 2.ª - D. G. S. I.
392.3.1 - Fabricação de lentes.
392.3.2 - Fabricação e montagem de instrumentos ópticos.
392.3.3 - Montagem de armações para óculos.
392.4 - Oficinas de corte, biselagem e colocação de lentes em aparelhos ópticos e reparação das respectivas armações:
- empregando mais de cinco operários ... 2.ª - D. G. S. I.
392.9 - Fabricação de material fotográfico e óptico não especificado ... 2.ª - D. G. S. I.
392.9.1 - Fabricação de instrumentos de reprodução heliográfica, fotocópia e similares ... 2.ª - D. G. S. I.
GRUPO 393 - Fabricação de relógios ... 2.ª - D. G. S. I.
393.1 - Fabricação de relógios e seus acessórios.
393.2 - Fabricação de mecanismos com sistemas de medição do tempo.
GRUPO 394 - Fabricação de jóias e artigos de ourivesaria.
- empregando mais de cinco operários ... 2.ª - D. G. S. I.
394.1 - Joalharia.
394.2 - Fabricação de filigranas.
394.3 - Fabricação de artigos de metais preciosos, com excepção da joalharia e das filigranas.
394.4 - Lapidação e polimento de pedras preciosas e semipreciosas.
394.5 - Gravação e cunhagem de moedas e medalhas.
394.5.1 - Cunhagem de moedas.
394.5.2 - Gravação e cunhagem de medalhas.
394.9 - Fabricação de jóias e artigos de ourivesaria não especificados.
394.9.1 - Gravura em metais preciosos.
GRUPO 395 - Fabricação de instrumentos musicais ... 2.ª - D. G. S. I.
GRUPO 399 - Indústrias transformadoras não especificadas.
399.1 - Fabricação de botões, marcas e similares ... 2.ª - D. G. S. I.
399.1.1 - Fabricação de botões por moldação de matérias plásticas.
399.1.9 - Fabricação de botões, marcas e similares não especificados.
399.2 - Fabricação de artigos de escritório ... 2.ª - D. G. S. I.
399.2.1 - Fabricação de lápis.
399.2.2 - Fabricação de aparos.
399.2.3 - Fabricação de canetas de tinta permanente.
399.2.4 - Fabricação de sinetes, numeradores, datadores, perfuradores e máquinas de agrafar,
399.2.5 - Fabricação de fitas para máquinas de escrever.
399.2.6 - Fabricação de papel químico.
399.2.7 - Fabricação de carimbos e almofadas.
399.2.8 - Fabricação de ceras para gravação e reprodução gráfica (stencils).
399.2.9 - Fabricação de artigos de escritório não especificados.
399.3 - Fabricação de vassouras, escovas e pincéis ... 2.ª - D. G. S. I.
399.4 - Fabricação de brinquedos e artigos de desporto ... 2.ª - D. G. S. I.
399.5 - Fabricação de artigos de matérias plásticas ... 2.ª - D. G. S. I.
399.5.1 - Fabricação de artigos de plástico por qualquer processo de moldação.
399.5.9 - Fabricação de outros artigos de matéria plástica não especificados.
399.6 - Fabricação de bijutarias ... 2.ª - D. G. S. I.
399.7 - Fabricação de artigos de osso, de chifre e de marfim ... 2.ª - D. G. S. I.
399.8 - Produção de tabuletas e outro material publicitário ... 2.ª - D. G. S. I.
399.8.1 - Fabricação de reclamos luminosos.
399.8.9 - Produção de tabuletas e outro material publicitário não especificado.
399.9 - Outras indústrias transformadoras não especificadas ... 2.ª - D. G. S. I.
Divisão 5 — Classe 51 - Electricidade, gás e vapor
GRUPO 512 - Produção e distribuição de gás.
512.1 - Produção de gás.
512.1.1 - Produção de gases do tipo gás de iluminação ... 1.ª - D. G. C.
512.1.2 - Produção de gases do tipo gás pobre ... 2.ª - D. G. C.
512.2 - Distribuição de gás ... 1.ª - D. G. C.
GRUPO 513 - Aquecimento e energia por meio de vapor ... L. E.
Divisão 6 — Classe 61 - Comércio por grosso e retalho
GRUPO 611 - Comércio por grosso.
611.9 - Comércio por grosso não especificado.
611.9.9.9 - Operações de calibragem, escolha e reembalagem (excepto em recipientes herméticos) em estabelecimentos comerciais:
- com manuseamento de substâncias perigosas ou tóxicas ... 2.ª - D. G. S. I.
Divisão 7 — Classe 72 - Armazenagem
Grupo 720 - Armazenagem.
720.1 - Armazenagem de produtos incómodos, insalubres, perigosos ou tóxicos.
720.11 - Gases incómodos, insalubres, perigosos ou tóxicos e suas misturas.
720.111 - Gases do tipo gás de iluminação ... 1.ª - D. G. S. I.
720.112 - Gases do tipo gás pobre ... 2.ª - D. G. S. I.
720.113 - Acetileno:
- dissolvido ocludido, liquefeito ou comprimido, se a pressão for igual ou superior a 15 kg/cm2 ou se o volume reduzido à pressão normal for igual ou superior a 10000 l ... 1.ª - D. G. S. I.
- comprimido a pressão superior a 0,5 kg/cm2 ou, quando dissolvido, o seu volume, reduzido à pressão normal, estiver compreendido entre 100 l e 10000 l.
720.114 - Amoníaco:
- depósito com capacidade superior a 1000 t ... 1 ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade superior a 1 t e até 1000 t ... 2.ª - D. G. S. I.
720.115 - Cloro líquido:
- depósitos de capacidade unitária superior a 1000 kg ou quantidade total armazenada superior a 7000 kg ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósitos de capacidade unitária superior a 60 kg, mas inferior ou igual a 1000 kg, se a quantidade total armazenada for superior a 60 kg, mas não ultrapasse 7000 kg ... 2.ª - D. G. S. I.
- depósitos de capacidade unitária inferior ou igual a 60 kg, se a quantidade total armazenada for superior a 500 kg, mas inferior ou igual a 7000 kg ... 2.ª - D. G. S. I.
720.116 - Ar líquido ... 1.ª - D. G. S. I.
720.119 - Gases incómodos, insalubres, perigosos ou tóxicos e suas misturas não especificados:
- em reservatórios de gás comprimido não anexos às fábricas de produção quando, sob uma pressão relativa inferior ou igual a cinco hectopiezes medida a 15º, o volume de gás armazenado referido à pressão de 760 mm de mercúrio e a 15º for igual ou superior a 10000 m3 ... 2.ª - D. G. S. I.
- em reservatórios de gás comprimido não anexos às fábricas de produção quando,
sob uma pressão relativa superior a cinco hectopiezes, mas inferior ou igual a quinze hectopiezes, o volume de gás armazenado referido à pressão de 760 mm de mercúrio e a 15º for igual ou superior a 5000 m3 ... 2.ª - D. G. S. I.
- em reservatórios de gás comprimido não anexos às fábricas de produção quando, sob uma pressão relativa superior a quinze hectopiezes, o volume do gás armazenado referido à pressão de 760 mm de mercúrio e a 15º for igual ou superior a 3000 m3 ... 2.ª - D. G. S. I.
720.12 - Líquidos inflamáveis, com excepção dos álcoois metílico, etílico e propílico (líquidos, quer puros, quer formando misturas, soluções ou suspensões, que emitam vapores susceptíveis de se incendiarem ao contacto de uma chama, a temperatura superior ou igual a uma temperatura mínima designada por ponto de inflamabilidade).
720.121 - Combustíveis líquidos derivados do petróleo ... L. E.
720.122 - Líquidos extremamente inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo (ponto de inflamabilidade inferior a 0ºC, sendo o ponto de ebulição à pressão normal inferior a 35ºC):
- depósito com capacidade total de 1000 l ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade total superior a 100 l e inferior a 1000 l ... 2.ª - D. G. S. I.
720.1221 - Éter sulfúrico.
720.1222 - Sulfureto de carbono.
720.1229 - Líquidos extremamente inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo, não especificados.
720.123 - Líquidos muitíssimo inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo (ponto de inflamabilidade inferior a 21ºC ou inferior a 0ºC, sendo o ponto de ebulição superior a 35ºC):
- depósito com capacidade total de 8000 l ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade total superior a 200 l e inferior a 8000 l ... 2.ª - D. G. S. I.
720.1231 - Acetona.
720.1232 - Benzeno, benzina ou benzol e tolueno.
720.1233 - Acetatos de metilo, de etilo e de vinilo.
720.1234 - Cloreto de etileno (dicloroetano).
720.1235 - Óxido de etileno.
720.1236 - Formiato (metanoato) de metilo.
720.1237 - Metacrilato de metilo.
720.1239 - Líquidos muitíssimo inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo, não especificados.
720.12.4 - Líquidos muito inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo (ponto de inflamabilidade compreendido entre 21ºC e 55ºC:
- depósito com capacidade total de 24000 l ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade total superior a 200 l e inferior a 24000 l ... 2.ª - D. G. S. I.
720.1241 - Essência do terebintina.
720.1242 - Acetatos de amido e de butilo.
720.1243 - Álcoois butílicos e amílicos.
720.1244 - Xileno ou xilol.
720.1245 - Ciclo-hexanona e metil-hexanona.
720.1249 - Líquidos muito inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo, não especificados.
720.125 - Líquidos medianamente inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo (ponto de inflamabilidade compreendido entre 55ºC e 100ºC):
- depósito com capacidade total de 160000 l ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade total superior a 40000 l e inferior a 160000 l ... 2.ª - D. G. S. I.
720.1251 - Acetato de ciclo-hexilo.
720.1252 - Álcool benzílico.
720.1259 - Líquidos inflamáveis, com excepção dos combustíveis líquidos derivados do petróleo, não especificados.
720.12.6 - Tintas e vernizes:
- depósito com capacidade superior a 10 t ... 2.ª - D. G. S. I.
720.13 - Álcoois metílico, etílico e propílico:
- depósito com capacidade referida a álcool absoluto superior a 25000 l ... 2.ª - D. G. S. I.
720.14 - Sólidos combustíveis ou inflamáveis.
720.141 - Carvão (depósito fora de qualquer estabelecimento industrial abrangido por esta tabela).
720.1411 - Carvão finamente dividido, negro-de-acetilene, negro-de-fumo, negro-de-naftalina, negro-de-petróleo e produtos similares:
- depósito com capacidade de 100 t ou superior ... 1.ª - D. G. C.
- depósito com capacidade superior a 200 kg e inferior a 100 t ... 2.ª - D. G. C.
720.1412 - Carvão, excluindo o finamente dividido, negro-de-acetilene, negro-de-fumo, negro-de-naftalina, negro-de-petróleo e produtos similares:
- depósito com capacidade de 1000 t ou superior ... 1.ª - D. G. C.
- depósito com capacidade superior a 50 t e até 1000 t ... 2.ª - D. G. C.
720.142 - Celulóide, filmes ou películas fotográficas ou produtos nitrados análogos não empregados como explosivos (depósito em bruto ou trabalhado, em estado, sólido ou dissolvido):
- depósito com capacidade de 1000 kg ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade superior a 50 kg e inferior a 1000 kg ... 2.ª - D. G. S. I.
720.143 - Fósforos, palitos e pavios fosfóricos:
- depósito com capacidade de 1000 kg ou superior ... 2.ª - D. G. S. I.
720.15 - Produtos explosivos ... L. E.
720.16 - Produtos tóxicos.
720.161 - Brometo de metilo:
- depósito com capacidade de 5 t ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade superior a 0,5 t e inferior a 5 t ... 2.ª - D. G. S. I.
720.162 - Oxicloreto e tetracloreto de carbono:
- depósito de qualquer quantidade ... 2.ª - D. G. S. I.
720.17 - Produtos incómodos e insalubres.
720.171 - Cloropicrina:
- depósito com capacidade de 500 kg ou superior ... 2.ª - D. G. S. I.
720.172 - Guano:
- depósito de qualquer quantidade ... 1.ª - D. G. S. I.
720.19 - Armazenagem de produtos incómodos, insalubres, perigosos ou tóxicos não especificados.
720.191 - Carbonetos:
- depósito com capacidade de 1000 kg ou superior ... 2.ª - D. G. S. I.
720.192 - Magnésio:
- depósito com capacidade de 200 kg ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
720.193 - Ácidos:
- depósito com capacidade de 1000 kg ou superior ... 2.ª - D. G. S. I.
720.194 - Amónia e sais amoniacais:
- depósito com capacidade de 1000 t ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade superior a 1 t e inferior a 1000 t ... 2.ª - D. G. S. I.
720.195 - Asfalto e breus (depósito fora de qualquer estabelecimento industrial abrangido por esta tabela):
- depósito com capacidade de 1000 t ou superior ... 1.ª - D. G. S. I.
- depósito com capacidade superior a 40 t e inferior a 1000 t ... 2.ª - D. G. S. I.
720.196 - Cianamida cálcica:
- depósito com capacidade superior a 1000 t ... 1.ª - D. G. S. I.
Divisão 8 — Classe 84 - Serviços recreativos
GRUPO 841 - Produção, distribuição e projecção de filmes cinematográficos.
841.1 - Produção de filmes cinematográficos:
- revelação de filmes, tiragem de cópias e reparação de equipamento cinematográfico utilizando mais de dez operadores ... 2.ª - D. G. S. I.
Classe 85 - Serviços pessoais
GRUPO 854 - Lavadarias e tinturarias.
- empregando mais de dez operários ou utilizando força motriz mecânica ... 2.ª - D. G. S. I.
GRUPO 856 - Estúdios e laboratórios de fotografia.
856.1 - Revelação de películas e tiragem de cópias, exceptuando os filmes cinematográficos comerciais:
- utilizando mais de dez operadores ... 2.ª - D. G. S. I.
GRUPO 859 - Serviços pessoais não especificados.
859.4 - Desinfecção e exterminação (urbana) de animais daninhos:
- estabelecimento com câmaras de fumigação ... 2.ª - D. G. S. I.
Observações
§ 1) Além do que está expressamente indicado, cabe também à Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos a competência respeitante a outras actividades industriais legalmente consideradas anexos mineiros e, bem assim, as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral extraídos no País com o fim de os purificar, concentrar ou aglomerar.
§ 2) As abreviaturas usadas significam:
D. G. S. I. - Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
D. G. C. - Direcção-Geral dos Combustíveis.
D. G. M. S. G. - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.
D. G. S. P. - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
L. E. - Legislação especial.
Ministério da Economia, 28 de Março de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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